Apresentação
Os Serviços Académicos da Uni-CV tratam da organização dos assuntos e acções que se relacionam com a actividade curricular dos Estudantes. Este espaço surge agora como o meio privilegiado de divulgação de toda a informação que o estudante da Uni-CV necessita, e o compromisso dos serviços em assegurar e manter essa informação actualizada.
Aqui encontrará avisos e editais destinados aos actuais alunos, informação de prazos e actos relacionados com a área académica da Universidade e principais novidades e acontecimentos destes serviços, bem como a informação de funcionamento de cursos e actos como matrícula e inscrição.
Para responder com maior proximidade à população estudantil os Serviços Académicos estão a ser reestruturados. De igual modo a Uni-CV criou já no seu site um espaço de informação dos Estudantes.
Este serviço de acesso via Internet estará à disposição dos estudantes que brevemente passará a contar com informação sobre os dados pessoais e curriculares do aluno, formulários diversos para solicitação de serviços, inscrições em frequência e matrícula, e, em 2009, prevê-se o lançamento da uma nova versão do serviço com possibilidade de efectuar candidaturas a cursos oferecidos pela Uni-CV.
Informações Utéis:
Endereço Electrónico:
servicos.academicos@adm.unicv.edu.cv
Matrícula
Acto que confere ao candidato o estatuto de estudante da universidade e lhe atribui, entre outros, o direito e dever de ocupar uma vaga, para a frequência de um curso numa das unidades orgânicas, nos termos regulamentares.
Inscrição
A inscrição dos estudantes nas unidades curriculares, com a excepção das opções, é feita oficiosamente pelos serviços Académicos, por ocasião de matrícula ou da respectiva renovação, em função do plano de estudo vigente à data do ingresso. IMPORTANTE: O estudante que, sem motivo justificado, não efectuar sua inscrição em unidades curriculares, quando o devesse fazer, não terá direito de frequência das mesmas.
Avaliações e Exames
A avaliação no processo de aprendizagem compreende o regime de Avaliação contínua e de Exames. Exame: a) Época Normal – com duas chamadas. 1º Chamada – para estudantes que tenham optado pelo regime de exame. 2ª Chamada – para estudante que: tenha reprovado na avaliação contínua; tenha faltado à 1ª chamada por motivo justificado; tenha reprovado na 1ª chamada da época normal de exame; pretenda obter melhoria de nota. b) Época Especial – Restringida a estudantes abrangidos pelas situações específicas, isto é, com um máximo de duas unidades curriculares, desde que, com a aprovação em tais unidades curriculares, o estudante reúna as condições necessárias à conclusão da componente lectiva.
Propinas e emolumentos
A propina é anuidade e o seu valor depende do horário de funcionamento do turno, sendo: Para os cursos em regime laboral e vespertino – 108.000$00 anual ou 9.000$00 mensal Para os Cursos nocturnos. 132.000$00 anual ou 11.000$00 mensal
Modos de Pagamento de Propinas
Para que actos académicos como uma candidatura a um curso ou inscrição em frequência, por exemplo, sejam aceites é necessário proceder ao pagamento das respectivas taxas, emolumentos e propinas. Este pagamento pode ser realizado através das seguintes modalidades:
1 – Pagamento bancário: Conta nº 2326452 10 1 ou transferência bancária para a Uni-CV NIB nº 000400000232645210159 O pagamento por transferência bancária pode ser efectuado em qualquer banco em território nacional, bastando depositar o valor ou transferi-lo na conta bancária da Uni-CV e apresentar, posteriormente, o talão de depósito na Tesouraria ou Serviços Académicos para efeitos de registo e emissão do recibo.
2- Pagamento da Tesouraria
Como pagar
Actualmente, todos os pagamentos de propina podem ser efectuados através de bancos ou na Tesouraria da Uni-CV no Campus de Palmarejo.
Prazo de Pagamento
O montante da propina é devida no início de cada ano escolar, podendo o estudante optar pelo pagamento em regime de prestações, sendo o máximo igual a 10. No caso do estudante optar pelo regime de prestações, o pagamento das propinas efectua-se entre vinte e cinco a trinta do mês estipulado, tolerando-se um prazo até dez dias, do mês seguinte.